CÂMARA MUNICIPAL
CCJ aprova parecer ao projeto que proÃbe veiculação de anúncios de apps em motos, bicicletas e mochilas; proposta ainda será analisada por outras comissões
Bruno Hoffmann
Publicado em 22/10/2020 Ã s 11:14
Atualizado em 22/10/2020 Ã s 11:18
Em julho de 2020, entregadores promoveram greve por melhores condições de trabalho / Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Nesta quarta-feira, foi aprovado na reunião ordinária da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo o parecer de legalidade ao projeto de lei que altera a Lei Cidade Limpa para proibir veiculação de anúncios de aplicativos de entrega (como IFood e Uber Eats) nas bicicletas e motocicletas, além da logomarca em bolsas e mochilas térmicas usadas pelos profissionais.
De acordo com o texto, passa a ser considerada como anúncio a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços, excluídas desta definição as motocicletas e bicicletas que prestam serviço às empresas de aplicativo de entrega. Além disso, proíbe a instalação de anúncios nestes veículos, incluindo as logomarcas dispostas em bolsas e mochilas térmicas.
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Como comparação, o vereador Mario Covas Neto (Podemos), autor do projeto, lembrou que, quando havia permissão de anúncios em táxis, o valor mensal pago era entre R$ 100 e R$ 140. Se o mesmo valor fosse aplicado no caso em que trata o PL, a cidade poderia ter um incremento de aproximadamente R$ 226 milhões ao orçamento anual. A ideia, segundo o vereador, é que os entregadores possam ser remunerados pela publicidade que carregam. A proposta ainda será analisada por outras comissões e pelo plenário da Câmara.
Ainda tratando de motofretistas, a Comissão também aprovou parecer de legalidade ao PL 223/2020, que obriga empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete via motocicleta a distribuir gratuitamente máscaras, luvas e álcool em gel aos seus funcionários, em especial àqueles que realizam entregas em residências, para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19. O autor da proposta é o vereador Quito Formiga (PSDB) e o parecer foi elaborado pelo vereador Rinaldi Digilio (PSL).
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