A Receita Federal liberou nesta segunda-feira a restituição do Imposto de Renda para mais de 3 milhões de contribuintes.
Os valores serão depositados na conta indicada ao enviar a declaração.
Estão neste lote de pagamentos os contribuintes que transmitiram a declaração até o dia 18 de março deste ano e os que fazem parte da lista de prioridades definidas por lei, como professores, idosos e pessoas com deficiência ou doença grave. Serão depositados R$ 5 bilhões.
Do total, R$ 1,625 bilhão será pago a contribuintes com prioridade. Entre eles estão 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 e 79 anos, 7.159 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e outros 1.120.771 cidadãos cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, esse lote acerta o valor da restituição para quem esteve na malha fina desde 2008 e somente agora conseguiu sair.
O valor terá correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic. Para quem declarou neste ano, a correção é de 2,04%. Já para quem saiu da malha fina em 2008, o reajuste no valor da restituição é de 104,16%.
Os dois primeiros lotes são direcionados aos contribuintes prioritários. A partir do terceiro, saem mais valores para quem enviou a declaração nos primeiros dias.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, terá de pedir os valores na internet, utilizando o “Formulário Eletrônico-Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no extrato da declaração, no eCAC, serviço de atendimento virtual da Receita.
O contribuinte também pode ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente.
Quem declarou
Quem estava obrigado a declarar era quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
*Matéria com colaboração da Agência Brasil
Receita Federal libera restituição para três milhões de contribuintes
Estão neste lote de pagamentos os contribuintes que transmitiram a declaração até o dia 18 de março deste ano e os que fazem parte da lista de prioridades definidas por lei, como professores, idosos e pessoas com deficiência ou doença grave Por Folhapress