Conheça 7 direitos garantidos por lei para pessoas com síndrome de Down

Garantias fundamentais asseguradas pela legislação brasileira cobrem saúde, educação inclusiva, mercado de trabalho, benefícios assistenciais e isenções fiscais

Baseada na LBI, a legislação brasileira garante direitos essenciais e suporte integral para pessoas com síndrome de Down. / Bruno Spada /Câmara dos Deputados

Baseada na LBI, a legislação brasileira garante direitos essenciais e suporte integral para pessoas com síndrome de Down / Bruno Spada /Câmara dos Deputados

A legislação brasileira garante uma série de direitos fundamentais voltados a assegurar a inclusão social, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down.

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Tendo como principal pilar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, conhecer essas prerrogativas legais e o passo a passo para exigi-las é o primeiro passo para combater preconceitos e garantir o acesso aos suportes necessários oferecidos pelo Estado e pela rede privada.

1. Atendimento prioritário na saúde

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É importante notar que essa prioridade é aplicada respeitando a triagem de risco médico (casos de urgência e emergência têm precedência) e a prioridade dos idosos acima de 80 anos, conforme a Lei nº 14.423/2022. O SUS deve garantir o acompanhamento multidisciplinar de forma integral.

  • Onde buscar: na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, que fará o encaminhamento para os centros de reabilitação e especialistas.

2. Acesso garantido à educação inclusiva

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/1996 e a LBI, escolas públicas e particulares da rede regular de ensino são obrigadas por lei a matricular alunos com síndrome de Down, sendo expressamente proibida a cobrança de taxas extras. As instituições devem oferecer adaptação curricular, materiais acessíveis e suporte pedagógico, como o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

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3. Inserção efetiva no mercado de trabalho

A Lei de Cotas – Lei nº 8.213/1991 (Art. 93) determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O processo deve contar com suporte adequado e adaptação de funções, combatendo qualquer forma de discriminação no ambiente corporativo.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, o benefício garante um salário mínimo a quem comprova baixa renda.

  • Critério de Renda: o padrão é renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo. Porém, a Justiça e o INSS já admitem a ampliação para até 1/2 salário mínimo mediante comprovação de gastos elevados com terapias, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
  • Onde solicitar: pelo app Meu INSS ou telefone 135, com inscrição prévia no CadÚnico.

5. Isenções fiscais na compra de veículos

Pessoas com síndrome de Down têm direito à isenção de impostos (IPI, ICMS e IPVA) na aquisição de veículos novos. O benefício é voltado para o transporte e locomoção da pessoa, não exigindo que ela seja a condutora. O veículo pode ser dirigido por até 3 condutores autorizados, sem necessidade de adaptação mecânica no carro. (Nota: A isenção de IOF costuma ser restrita pela legislação federal a condutores com deficiência física, sendo geralmente dispensada neste caso).

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  • Onde solicitar: a isenção do IPI é solicitada de forma digital na Receita Federal (sistema Sisen). No estado de São Paulo, o pedido de isenção do IPVA é feito diretamente pelo sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP (SEFAZ-SP).

6. Passe livre em transportes públicos

O direito à gratuidade ou descontos em tarifas é garantido mediante carteirinhas específicas para facilitar o deslocamento.

  • Onde solicitar: o Passe Livre Interestadual é emitido pelo Governo Federal (ANTT). Na capital paulista, conta-se com o Bilhete Único Especial emitido pela SPTrans, enquanto na região metropolitana o atendimento é integrado pelas linhas e conexões da EMTU.

7. Proteção integral contra a discriminação

Qualquer forma de preconceito, recusa de matrícula ou impedimento de acesso ao trabalho é crime punido por lei. O ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções severas para assegurar o respeito à dignidade humana e o exercício pleno da cidadania.

Direitos complementares e canais de denúncia

  • Planos de Saúde: operadoras não podem recusar adesão de pessoas com Síndrome de Down nem cobrar mensalidades mais altas pela deficiência.
  • Redução de jornada: servidores públicos (Lei 8.112/90) têm direito a redução de jornada sem perda salarial para cuidar de dependente com deficiência.
  • Aposentadoria: a Lei Complementar n.º 142/2013 assegura critérios diferenciados de tempo de contribuição ao INSS.

Onde denunciar: disque 100 (Direitos Humanos), Ministério Público (recusa de matrícula), Defensoria Pública (assistência jurídica) ou Delegacias de Polícia Civil (crimes de discriminação).