Usar enforcador em cães e gatos passa a ser proibido no município de São Paulo após a publicação da Lei nº 18.527, nesta quarta-feira (2/9). A norma também estabelece regras para a contenção e o alojamento desses animais na capital.
O que a nova lei de São Paulo determina
A Lei nº 18.527 proíbe o acorrentamento de cães e gatos com correntes, cordas ou meios semelhantes que impeçam a livre movimentação. A regra vale para todo o território do município de São Paulo.
A legislação também determina que os animais não sejam mantidos em alojamentos inadequados. A definição inclui espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde ou que não tenham dimensões compatíveis com o tamanho e o porte do animal.
Usar enforcador também está proibido
A nova norma determina que é proibido usar enforcador de qualquer tipo durante situações de contenção. A proibição inclui modelos com pontas e também aqueles sem esse tipo de dispositivo.
A medida amplia uma regra municipal que já restringia determinados tipos de coleiras. A Lei nº 18.314, de 2025, havia proibido coleiras com estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos, além de enforcadores com garras, pinos ou espículas.
Quando a contenção de animais pode ocorrer
A legislação prevê uma exceção para situações em que não exista outro meio de contenção disponível de forma imediata. Nesses casos, o responsável pode utilizar uma corrente do tipo “vaivém” ou sistema semelhante.
O uso precisa ser temporário e permitir que o animal tenha deslocamento minimamente adequado. Além disso, a coleira deve ser compatível com o tamanho e o porte do cão ou gato.
Regras para manter cães e gatos protegidos
A lei exige condições básicas durante a contenção excepcional. O animal precisa ter acesso a abrigo contra sol, chuva, calor e frio excessivos.
Também deve receber água limpa e alimentação. O local precisa permanecer higienizado, assim como o próprio animal, e não pode permitir contato com outros animais agressivos ou doentes.
O que acontece em caso de descumprimento
A Lei nº 18.527 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto prevê que o descumprimento pode gerar responsabilização civil e penal, além das sanções previstas na legislação federal de proteção ambiental.
A nova regra, portanto, estabelece parâmetros específicos para a guarda de cães e gatos na capital paulista. Para os responsáveis, a principal mudança envolve as formas de contenção e as condições mínimas exigidas para manter os animais.
