A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto.
A decisão do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) também proibiu novos cortes em massa até que a empresa cumpra as exigências legais de negociação com os sindicatos.
A liminar foi concedida na terça-feira (18/8) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, em uma ação movida pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio).
Segundo a entidade, quase 2 mil trabalhadores foram desligados sem negociação sindical prévia.
A medida ocorre após o grupo anunciar o fechamento de 298 lojas e poucos dias depois de vir à tona o pedido de recuperação judicial da companhia, que possui uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Funcionários terão benefícios restabelecidos
Pela determinação, o Grupo Casas Bahia terá cinco dias após ser intimado para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelas demissões.
Isso inclui a reinclusão na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em razão dos desligamentos deverão ser restaurados em até 48 horas.
A decisão, porém, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas nem garante a permanência definitiva dos funcionários.
A empresa poderá realocar os trabalhadores para funções compatíveis em unidades que continuarem funcionando ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a liminar estiver em vigor.
As verbas rescisórias já pagas também não precisarão ser devolvidas neste momento.
Casas Bahia terá de negociar com sindicatos
A Justiça determinou que novas demissões coletivas só poderão ocorrer após negociação coletiva prévia, conforme entendimento estabelecido pelo STF no Tema 638.
A empresa não está impedida de reduzir o quadro, fechar unidades ou reorganizar sua estrutura, mas deverá envolver os sindicatos antes de dispensas em massa.
A Casas Bahia também terá de convocar, em até 48 horas, a CNTC e os sindicatos responsáveis para iniciar formalmente as negociações.
Entre as informações que deverão ser apresentadas estão o número de trabalhadores afetados, as unidades envolvidas, as etapas da reestruturação e possíveis alternativas de realocação.
Em caso de descumprimento, a multa poderá chegar a R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido.
Para novas demissões realizadas sem participação sindical, a penalidade prevista é de R$ 10 mil por funcionário.
A decisão também determinou a preservação de documentos e dados relacionados ao plano de transformação da empresa desde janeiro de 2026, incluindo e-mails, mensagens corporativas, planilhas, registros de folha e documentos de rescisão.
Segundo Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC, a decisão representa uma medida importante para preservar os direitos dos trabalhadores.
A entidade informou que pretende criar uma mesa nacional de negociação com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir as demissões e uma possível reversão dos desligamentos.
