Com o impacto contínuo das taxas de juros nos orçamentos familiares, o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desponta como uma das principais ferramentas para aliviar as despesas mensais de quem financiou a moradia.
As regras vigentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) autorizam o uso dos recursos do FGTS para amortizar o saldo devedor, liquidar contratos ou cobrir até 80% do valor de parcelas consecutivas. A operação, no entanto, impõe critérios rígidos em relação ao tempo de carteira assinada e à localização do imóvel que precisam ser mapeados pelo comprador.
Como funciona o uso do FGTS para amortizar financiamento?
O trabalhador que possui saldo acumulado em contas ativas ou inativas do FGTS pode recorrer aos recursos para três finalidades principais dentro do mercado imobiliário:
- Amortização do saldo devedor: abatimento direto no montante principal da dívida, permitindo escolher entre diminuir o prazo total do contrato ou reduzir a prestação mensal.
- Liquidação do contrato: quitação integral do valor restante do financiamento imobiliário.
- Abatimento das prestações: pagamento de até 80% do valor de cada parcela mensal por um período contínuo de até 12 meses.
Ao amortizar o montante principal, o mutuário ataca diretamente a base sobre a qual incidem os juros compostos do financiamento, resultando em uma economia expressiva no custo total da dívida ao longo dos anos.
Quem tem direito de utilizar o saldo do FGTS?
Para liberar o recurso junto à instituição financeira responsável pelo contrato, o trabalhador precisa preencher requisitos pessoais específicos estipulados pelas diretrizes do fundo:
- Tempo de contribuição: é necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando todos os períodos trabalhados, consecutivos ou não).
- Sem outro financiamento ativo: o comprador não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional.
- Titularidade ou residência no local: não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no mesmo município onde reside ou onde exerce sua ocupação principal, nem nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Regras e limites do imóvel financiado
Além das condições do trabalhador, a propriedade também deve se enquadrar nas normas vigentes do SFH e do Conselho Curador do FGTS:
- Avaliação do imóvel: o imóvel residencial (urbano) deve estar dentro do limite de avaliação estabelecido pelas normas do SFH no momento da contratação.
- Finalidade exclusiva: o bem precisa ser destinado à moradia própria do trabalhador.
- Condição estrutural: não ser objeto de pendências judiciais ou ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos três anos (prazo de carência para novas movimentações de saldo no mesmo imóvel).
Intervalo obrigatório entre operações de amortização
Uma dúvida frequente entre os proprietários é sobre a periodicidade com que o saldo do fundo pode ser acionado.
A legislação estabelece que a utilização do saldo do FGTS para amortização ou liquidação do saldo devedor pode ser solicitada a cada dois anos (24 meses), desde que cumpridos novamente os requisitos das regras vigentes.
No caso do uso para abatimento de até 80% das prestações, o processo abrange o período de 12 meses, podendo ser renovado ao término do prazo caso haja saldo disponível na conta vinculada.
Passo a passo para solicitar a liberação do FGTS
- Consulte seu saldo: acesse o aplicativo oficial do FGTS ou a plataforma da Caixa Econômica Federal para conferir o valor disponível em suas contas vinculadas.
- Entre em contato com o banco: solicite a operação diretamente com o banco ou instituição financeira onde o financiamento imobiliário foi contratado.
- Apresente a documentação: envie os comprovantes de identificação, declaração de imposto de renda e comprovante de residência atualizados para verificação dos requisitos legais.
- Assine o termo de autorização: após a validação das condições pela instituição financeira e pela Caixa (agente operador do FGTS), o valor do saldo é transferido diretamente para abater o contrato.
