A exigência de 80% de presença nas aulas para o recebimento do Pé-de-Meia esbarra em fatores do cotidiano urbano e em falhas de registro das escolas públicas. O atraso no transporte público, o tempo de deslocamento a partir das periferias e a jornada de trabalho informal impedem que parte dos estudantes do ensino médio cumpra a assiduidade exigida pelo Ministério da Educação (MEC). Quando o percentual não é atingido ou registrado no sistema, o pagamento da parcela é suspenso.
Consulta prévia pelo aplicativo Jornada Estudante
O acompanhamento do histórico de assiduidade e da situação do pagamento deve ser feito pelo aplicativo Jornada Estudante, plataforma oficial do MEC. A verificação do saldo e do relatório de presença pelo celular permite ao aluno identificar inconsistências nos registros antes de se deslocar presencialmente até a secretaria da instituição de ensino.
Fatores de deslocamento e entrega de atestados
O cálculo da frequência considera a presença em todas as disciplinas da grade curricular. Estudantes que dependem de condução para chegar à escola ou que conciliam os estudos com atividades de renda informal enfrentam dificuldades para manter o percentual mínimo.
Em situações de imprevistos no transporte, problemas de saúde ou consultas médicas, o aluno deve entregar atestados e justificativas formais na coordenação da escola o quanto antes para o lançamento das ausências abonadas no sistema antes do fechamento do lote mensal.
Erros no envio da chamada pelas secretarias escolares
O bloqueio do pagamento também ocorre sem que o aluno tenha faltado. A confirmação da frequência depende do lançamento manual ou digital dos diários de classe pelas secretarias das escolas nas plataformas estaduais ou municipais de ensino, que retransmitem os dados ao MEC.
Falhas no preenchimento do histórico, digitação incorreta das ausências ou atrasos no envio das planilhas fazem o sistema federal registrar falta de dados como descumprimento da meta de assiduidade.
Procedimento para contestação e acerto da frequência
O estudante que identificar a retenção do valor por problema na frequência, após conferência no aplicativo, deve procurar a secretaria da escola em que está matriculado. A regularização exige a conferência do diário de classe impresso ou digital para a correção do lançamento das faltas.
Após a identificação do erro, a direção da unidade de ensino deve fazer a retificação no sistema da Secretaria de Educação para posterior envio ao Ministério da Educação.
Prazo para o crédito das parcelas retidas
A correção do registro de presença na escola não gera o pagamento imediato do valor bloqueado. O repasse dos dados retificados entre os governos estaduais e o governo federal ocorre em ciclos mensais.
A liberação do saldo retido e o pagamento retroativo são efetuados na folha de pagamento do mês posterior à atualização das informações na base do MEC.










