Prefeitura de Itanhaém prorroga Programa de Recuperação Fiscal por mais 60 dias

As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas

Outros prêmios acumularam

O contribuinte agora tem mais uma chance para estar em dia com os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Prefeitura de Itanhaém, no litoral paulita, prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 por mais 60 dias. O contribuinte agora tem prazo maior para renegociar os tributos municipais e poderá obter uma isenção de até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. 

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As renegociações vão até o dia 24 de novembro e serão realizadas presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

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Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

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    As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

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    O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

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    A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link. Já Lei Municipal nº 4.692 prorrogou o prazo por mais 60 dias.

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    Documentos

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    Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário. Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes nesta relação.

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    Serviços online

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    As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

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    *Assistente de redação, sob supervisão