Eleições 2026: entenda por que eleitores não podem ser presos até 27 de outubro

Restrição começou às 17h de terça-feira (20/10) e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto

As regras também estabelecem proteção específica para candidatos, mesários e fiscais partidários/Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisão ou detenção até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25/10). A restrição começou às 17h de terça-feira (20/10) e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto.

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A regra, no entanto, prevê três exceções: prisão em flagrante delito, existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, a prisão ou detenção pode ocorrer mesmo durante o período de proteção eleitoral.

Quando o eleitor pode ser preso?

A primeira exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação prevista em lei. A segunda é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, que não admite pagamento de fiança para responder em liberdade.

A terceira hipótese é o descumprimento de um salvo-conduto, documento expedido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores que sofram violência ou ameaça que comprometa a liberdade de votar. A medida também pode ser aplicada para evitar represálias contra quem já exerceu o direito ao voto.

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Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e poderá adotar medidas para responsabilizar quem realizou ou ordenou a prisão.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro

As regras também estabelecem proteção específica para candidatos, mesários e fiscais partidários. Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles só podem ser presos em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante delito.

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O segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A votação definirá o presidente da República e, em seis estados e no Distrito Federal, os governadores.

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