Justiça Eleitoral manda Romeu Zema e mesários prestarem depoimento após ex-governador ser flagrado com celulares na cabine de votação

Decisão da 17ª Zona Eleitoral de Araxá (MG) busca esclarecer se houve falha na fiscalização e quebra do sigilo do voto durante o primeiro turno

Romeu Zema foi candidato à Presidente em 2026 / Reprodução

Romeu Zema foi candidato à Presidente em 2026 / Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (22/10) que o ex-governador de Minas Gerais e candidato à Presidência nas eleições de 2026, Romeu Zema (Novo), e os mesários que atuaram em sua seção eleitoral prestem depoimento à Polícia Civil. A ordem judicial, emitida pela 17ª Zona Eleitoral de Araxá (MG), ocorre após o político ser flagrado utilizando aparelhos celulares dentro da cabine de votação.

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O episódio ocorreu no primeiro turno do pleito, na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. Na ocasião, imagens de cobertura registraram Zema manipulando dispositivos móveis no momento em que registrava seu voto na urna eletrônica. Pela legislação brasileira, a entrada de celulares na cabine é rigorosamente proibida para preservar o sigilo do voto, garantia fundamental da Constituição Federal.

A regra determina que os equipamentos sejam desligados e deixados com os mesários antes de o eleitor acessar a urna, independentemente de estarem ou não em uso ativo.

A determinação do juiz eleitoral também estipula que os mesários presentes na seção esclareçam se houve uma fiscalização efetiva, abordagem ou advertência ao candidato no momento do incidente, além de apurar se houve algum tipo de registro de tela ou se a câmera do aparelho estava ativada.

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Questionado anteriormente por jornalistas sobre o caso, Romeu Zema alegou hábito e ausência de avisos. Segundo o ex-governador, ele costuma carregar o telefone constantemente e afirmou que não teve a intenção de infringir as normas.

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“Ando com o celular o dia inteiro, quase como se fosse um dedo. Mas não afetou em nada meu voto (…). Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali, fui só votar mesmo. Se tivessem me alertado, eu teria entregado na hora”, declarou na época.

O inquérito policial agora seguirá para apurar a conduta e definir eventuais responsabilidades no âmbito da Justiça Eleitoral.

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O que diz a regra eleitoral

A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e equipamentos de radiocomunicação.

Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que se recusar a entregar esses aparelhos não pode votar. Nessa situação, o presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e pode acionar a força policial, se necessário.