Por unanimidade, STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotativas; veja o que muda

O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60

Segundo pesquisa da FGV, quase metade das mulheres que tira licença-maternidade está fora do mercado de trabalho

Decisão ocorreu nesta quarta-feira / Shutterstock

O STF (Superior Tribunal Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira (23/9), por unanimidade, que gestantes e adotantes têm direito a critérios e prazos iguais de licença-maternidade, sem distinção em razão da origem biológica ou adotiva do vínculo, da idade da criança adotada ou do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária.

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A decisão garante a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento.

Inconstitucionalidades e alcance

Durante a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Plenário considerou inconstitucionais regras que aplicavam tratamento diferenciado presentes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas normas de licenças parenterais das Forças Armadas.

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Os ministros destacaram que o objetivo principal da licença é atender aos interesses da criança, proporcionando convívio familiar, formação de vínculos afetivos e adaptação, independentemente de a mãe ser empregada, servidora pública ou militar.

Regras de aplicação

A decisão é válida para as licenças futuras e também para aquelas que já estão em curso desde a data de conclusão do julgamento. O Tribunal definiu que a medida não afeta licenças que já tenham se encerrado.

Além disso, o Plenário pontuou que cabe ao Poder Legislativo definir a possibilidade e a forma de repartição do período de licença entre os integrantes do núcleo familiar.