Pagar contribuições atrasadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ajudar trabalhadores autônomos e profissionais liberais a completar o tempo necessário para a aposentadoria.
Mas o recolhimento retroativo não é automático e o segurado precisa observar as regras da Previdência e, em determinadas situações, comprovar que exercia atividade remunerada no período em que deseja regularizar. Sem essa documentação, o pagamento pode não ser reconhecido e resultar em um gasto sem efeito no benefício.
As exigências variam conforme a categoria do trabalhador e o tempo de atraso. Para o contribuinte individual, como autônomos que trabalham por conta própria, é possível emitir guias de competências dos últimos cinco anos pelo Meu INSS. Quando a dívida é anterior a esse prazo, o segurado precisa solicitar ao instituto o cálculo do período decadente, que depende de análise e comprovação da atividade exercida.
Quando o INSS aceita o pagamento retroativo?
De acordo com as orientações do INSS, o contribuinte individual pode regularizar mensalidades em atraso referentes aos últimos cinco anos pelo serviço de emissão da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no Meu INSS.
Para períodos anteriores, é necessário solicitar o serviço de “Retroação da Data de Início da Contribuição (DIC) / Cálculo de Período Decadente” pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social.
Nesses casos, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o exercício de atividade remunerada na época. Entre os registros que podem ser utilizados estão contratos de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, declarações de Imposto de Renda e recibos de pagamento a autônomos (RPA).
O próprio INSS alerta que não basta emitir uma guia e pagar: sem a comprovação exigida, o período pode não ser reconhecido como tempo de contribuição.
Já o segurado facultativo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui voluntariamente para a Previdência, tem regras diferentes. Ele pode pagar contribuições em atraso referentes aos últimos seis meses, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado. Não é permitido, porém, começar a contribuir retroativamente por períodos anteriores à inscrição no INSS.
Pagamento em atraso pode não contar para a carência
Outro ponto importante é a diferença entre tempo de contribuição e carência. Embora os conceitos estejam relacionados, eles não são equivalentes. O tempo de contribuição corresponde ao período reconhecido pelo INSS, enquanto a carência considera o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios.
Segundo o instituto, para o contribuinte individual e o facultativo, inclusive o microempreendedor individual (MEI), as contribuições pagas em atraso não contam para a carência quando se trata de recolhimentos anteriores à primeira contribuição feita em dia. A regra também impede que pagamentos retroativos feitos após a perda da qualidade de segurado sejam utilizados para completar esse requisito.
Isso significa que uma contribuição pode ser reconhecida como tempo de contribuição, mas não servir para completar a carência exigida para a aposentadoria. Por isso, antes de quitar os valores, é importante verificar qual requisito previdenciário o pagamento pretende cumprir.
Juros e multas aumentam o valor da dívida
Além de comprovar a atividade, o trabalhador precisa considerar os acréscimos legais sobre as contribuições atrasadas. De acordo com a Receita Federal, o cálculo inclui juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês em que a dívida é quitada.
Também há multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido. Os encargos podem elevar significativamente o custo da regularização, especialmente quando o período envolve vários anos. <Cite refs={[“turn660584search8″,”turn660584search9″,”turn660584search12”]}/>
O cálculo pode ser feito pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, que permite emitir guias e consultar os valores atualizados. Para períodos anteriores aos últimos cinco anos, no entanto, o segurado deve primeiro solicitar a análise do INSS, que verifica se o recolhimento é permitido e qual valor deve ser indenizado.
Como evitar prejuízo antes de pagar o INSS retroativo?
Antes de emitir qualquer guia, o trabalhador deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS, para verificar quais contribuições já aparecem no histórico previdenciário e identificar os períodos sem recolhimento.
Também é necessário reunir documentos que comprovem a atividade profissional nos meses que pretende regularizar e solicitar ao INSS a análise dos períodos em que a comprovação é exigida. O pagamento só deve ser feito depois de verificar se a contribuição pode ser reconhecida e se terá efeito no cálculo da aposentadoria.
A decisão de quitar valores antigos depende, portanto, de uma análise individual. O recolhimento pode ajudar a completar o tempo necessário para o benefício, mas não garante, por si só, a antecipação da aposentadoria nem o aumento do valor recebido. Sem comprovação da atividade, respeito aos prazos e enquadramento correto na categoria previdenciária, o trabalhador corre o risco de pagar uma dívida que não produzirá o resultado esperado.







