A+

A-

Alternar Contraste

Sábado, 05 Outubro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Veja como fazer B.O. em caso de furto e roubo de veículos

É importante agir rápido para reaver o prejuízo, mas as ações devem ser diferentes dependendo do tipo de crime; entenda

Bruno Hoffmann

14/09/2024 às 14:18  atualizado em 14/09/2024 às 14:25

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
O caso será investigado pela Polícia Civil

O caso será investigado pela Polícia Civil | Divulgação/Governo de SP

É bem desagradável ter um carro roubado ou furtado, mas saiba que é bom agir rápido para aumentar a chance de reaver o prejuízo. O primeiro passo, claro, é prestar um boletim de ocorrência. Veja como fazer nesses casos.

Continua depois da publicidade

O que fazer após um furto

Em caso de furto (crime que cresceu em parte dos bairros de São Paulo), segundo o Detran-SP, é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet, por meio do portal da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) ou pelo site da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).

Esse Boletim Eletrônico de Ocorrência será encaminhado à Delegacia de Polícia responsável pela área onde ocorreu o fato. É necessário seguir todas as instruções do site.

Em caso de roubo

Não é, porém, possível fazer o registro pela internet em caso de roubo do veículo, do transporte de cargo ou se o automóvel estiver em nome de terceiros.

Continua depois da publicidade

Nesses casos, o procedimento deverá ser presencial, na delegacia mais próxima.

Diferença entre furto e roubo

O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Ou seja, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para levar o veículo é roubo, e o boletim de ocorrência só poderá ser feito pessoalmente.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados