Embora a transferência de patrimônio por herança ou doação seja considerada um rendimento isento de Imposto de Renda pela legislação, o preenchimento incorreto das informações é uma das principais causas de retenção do documento na malha fina.
O segredo para o contribuinte evitar dores de cabeça está em espelhar exatamente os valores que constam no formal de partilha ou na escritura pública de inventário. A primeira regra de ouro é entender que a herança precisa ser informada em duas pontas diferentes do programa: no campo de rendimentos recebidos e na ficha de patrimônio físico.
O passo a passo para o preenchimento das fichas
Para que o fluxo de caixa faça sentido para os robôs do fisco, o herdeiro deve distribuir os dados seguindo o seguinte roteiro técnico:
Ficha de rendimentos isentos e não tributáveis: O valor total da fatia que coube ao herdeiro deve ser lançado sob o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Essa informação justifica o salto patrimonial do contribuinte ao longo do ano.
Ficha de bens e direitos: Cada item recebido (seja um imóvel, veículo ou saldo em conta) precisa ser cadastrado individualmente com o seu respectivo código.
No campo de texto, o contribuinte deve detalhar o nome e o CPF do falecido, além dos dados do inventário (número do processo judicial ou o cartório onde foi lavrada a escritura).
A armadilha do valor de transferência
O principal ponto de atenção reside na escolha do valor do bem. Os herdeiros podem optar por transferir o patrimônio pelo valor histórico que constava na última declaração do falecido ou atualizá-lo para o valor de mercado atual.
Caso optem pela atualização pelo valor de mercado, a diferença será considerada ganho de capital e estará sujeita a uma tributação que varia de 15% a 22,5%. Nesse cenário, o inventariante precisa quitar o imposto por meio do programa GCAP antes do encerramento do inventário, sob pena de multas severas para o espólio.



