Herança no Imposto de Renda 2026: Saiba como declarar e evitar o malha fina

Recebimento de bens e imóveis é isento de imposto, mas erro no preenchimento das fichas e na atualização de valores gera forte assimetria no sistema da Receita Federal.

Mais de 17 mil contribuintes não receberam os valores do Imposto de Renda no lote pago em 20 de março de 2026 devido a erros em dados bancários. Foto/Adobe Stock

Imposto de renda. Foto/Adobe Stock

Embora a transferência de patrimônio por herança ou doação seja considerada um rendimento isento de Imposto de Renda pela legislação, o preenchimento incorreto das informações é uma das principais causas de retenção do documento na malha fina.

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O segredo para o contribuinte evitar dores de cabeça está em espelhar exatamente os valores que constam no formal de partilha ou na escritura pública de inventário. A primeira regra de ouro é entender que a herança precisa ser informada em duas pontas diferentes do programa: no campo de rendimentos recebidos e na ficha de patrimônio físico.

O passo a passo para o preenchimento das fichas

Para que o fluxo de caixa faça sentido para os robôs do fisco, o herdeiro deve distribuir os dados seguindo o seguinte roteiro técnico:

Ficha de rendimentos isentos e não tributáveis: O valor total da fatia que coube ao herdeiro deve ser lançado sob o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Essa informação justifica o salto patrimonial do contribuinte ao longo do ano.

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Ficha de bens e direitos: Cada item recebido (seja um imóvel, veículo ou saldo em conta) precisa ser cadastrado individualmente com o seu respectivo código.

No campo de texto, o contribuinte deve detalhar o nome e o CPF do falecido, além dos dados do inventário (número do processo judicial ou o cartório onde foi lavrada a escritura).

A armadilha do valor de transferência

O principal ponto de atenção reside na escolha do valor do bem. Os herdeiros podem optar por transferir o patrimônio pelo valor histórico que constava na última declaração do falecido ou atualizá-lo para o valor de mercado atual.

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Caso optem pela atualização pelo valor de mercado, a diferença será considerada ganho de capital e estará sujeita a uma tributação que varia de 15% a 22,5%. Nesse cenário, o inventariante precisa quitar o imposto por meio do programa GCAP antes do encerramento do inventário, sob pena de multas severas para o espólio.