Uma mudança na legislação do Imposto de Renda em discussão no Senado Federal pode ajudar a baratear o custo com a saúde dos animais de estimação. O Projeto de Lei 5.668/2026 sugere autorizar a dedução de custos com médicos-veterinários, exames e cirurgias de cães e gatos na declaração anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto, assinado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), fixa o limite do desconto fiscal em até R$ 2.275,08 por ano para cada tutor, repetindo o teto permitido atualmente para quem declara dependentes como filhos.
Quais gastos com pets podem ser descontados na declaração
Pela proposta, entram na lista de dedução as consultas médicas presenciais, exames de sangue, exames de imagem como raio-X e ultrassom, internações em clínicas veterinárias e a compra de próteses ou aparelhos ortopédicos.
No caso dos aparelhos de reabilitação, o Leão exigirá a nota fiscal no nome do tutor aliada à receita assinada pelo veterinário. Gastos pagos ou reembolsados por empresas de seguro de saúde animal não poderão ser descontados.
Exigência de cadastro do pet e regra para obter o desconto no cálculo
Para poder utilizar as notas no imposto, o tutor precisará ter o cão ou gato devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o banco de dados oficial do governo atende atualmente só cães e gatos, o abatimento começará voltado exclusivamente para os tutores dessas espécies.
A dedução funciona abatendo o gasto direto da renda do contribuinte: um valor de R$ 2 mil gastos com o pet faz com que um rendimento de R$ 50 mil passe a ser tributado sobre R$ 48 mil. A medida tramita no Senado e, se virar lei, terá validade por cinco anos contados do ano seguinte ao da aprovação.













