Entenda o impacto para quem tem dois empregos com o fim da escala 6×1 no Senado

Aprovação da PEC no Senado garante dois dias de descanso semanal, mas levanta debates sobre o impacto financeiro e a rotina de quem precisa de mais de um trabalho para fechar as contas

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta que prevê o fim da escala 6x1

Trabalhadores com mais de um vínculo profissional enfrentam novos desafios de organização com a mudança nas regras de jornada semanal / Letycia Bond/Agência Brasil

As empresas e trabalhadores brasileiros passarão por uma reestruturação profunda nas rotinas de trabalho após a aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição que extingue o regime 6×1. As pessoas que trabalham em dois empregos fazendo jornada dupla, também terá que se reajustar, e diante desse novo cenário surgiram várias dúvidas, como por exemplo, como ficará para essas pessoas as horas máximas semanais?

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A transição começará dois meses após a publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial, momento em que a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas e a concessão de dois dias de descanso semanal passará a ser obrigatória. 

Ao término de um ano dessa primeira fase, a jornada máxima será fixada em 40 horas semanais. O novo formato exigirá a revisão de acordos de compensação, readequação de sistemas de ponto e negociações coletivas para atividades ininterruptas.

Independência contratual e a ausência de soma de horas

Para o trabalhador que mantém dois empregos, a regra principal é a independência dos vínculos. A legislação não soma a carga horária exercida em empresas diferentes para apurar limites legais ou intervalos de descanso, sendo cada contrato gerido isoladamente é o que garante Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista da NHM Advogados.

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“A legislação não soma as horas trabalhadas para empregadores diferentes para fins de limite de jornada, horas extras ou intervalo de 11 horas entre jornadas. Cada empresa responde apenas pelo tempo de trabalho prestado a ela. A soma das atividades somente seria relevante se fossem empresas de um mesmo grupo econômico”, destacou.

Assim, o profissional com dupla jornada precisará administrar suas escalas, já que o dia de descanso em uma empresa pode coincidir com o trabalho na outra.

Reflexos financeiros nas horas extras, comissões e plantões 12×36

Com a redução do tempo de trabalho e a proibição de cortes salariais, o valor da hora trabalhada sofre um reajuste indireto, tornando as horas extras mais caras para os empregadores. Segundo Henrique Soares a mudança também altera o cálculo da remuneração variável, como comissões. 

Como pelo menos um dia da semana passa a ser considerado dia de descanso ao lado de domingo (que o texto coloca como preferência), a proporção entre dias úteis e dias de repouso muda, elevando o valor do descanso semanal remunerado pago em setores como comércio e vendas. 

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Nos plantões 12×36, a média de 42 horas semanais exigirá ajustes para não ultrapassar o limite final de 40 horas.

“Nesses casos, o impacto da PEC é menor, pois a escala se adequa ao regime já que no 12×36, o trabalhador já folga mais do que dois dias por semana, e a média de horas semanais (cerca de 42 horas) está dentro do limite da primeira fase.  A atenção fica para a segunda fase, quando o limite cairá para 40 horas e a escala 12×36 passará a superá-lo. Se não houver regulamentação ou negociação coletiva específica, as empresas poderão ter de reduzir a duração dos plantões ou alterar a escala”.

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O avanço do pluriemprego e os riscos de informalidade

A necessidade de atuar em mais de uma empresa é uma realidade consolidada nas grandes metrópoles. Dados do IBGE indicam que o contingente de brasileiros em dois ou mais empregos cresceu 15% em uma década, alcançando 3,2 milhões de pessoas em 2023. 

Henrique Soares alerta que, para além da folga legal, são necessárias políticas de valorização salarial para que a redução da jornada se converta em descanso real. Há ainda o receio de que o aumento dos custos trabalhistas estimule a contratação informal ou por meio de “PJs”, tornando essenciais incentivos para pequenas empresas e microempreendedores garantirem a manutenção do emprego formal.

“Há um receio de que o aumento dos custos para os empregadores gere uma maior informalidade na contratação de trabalhadores como autônomos ou “PJs”, modalidades nas quais não se aplicam as regras da jornada prevista na PEC e demais dispositivos da CLT. Medidas de valorização do emprego e incentivo para pequenas empresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte são cruciais para  a manutenção da empregabilidade”, destacou.

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Veja a entrevista na íntegra:

1. Como a nova jornada será aplicada a quem possui dois contratos de trabalho? 

A nova regra vale para cada contrato de trabalho, de forma independente. Cada empregador terá de respeitar, dentro do seu próprio vínculo, o limite de 42 horas semanais na primeira fase e de 40 horas ao final da transição, além de conceder dois dias de descanso remunerado por semana. Há um ponto que costuma passar despercebido: a Emenda garante dois dias de descanso em cada contrato, e não dois dias de descanso efetivo na vida do trabalhador. Nada impede que o dia de folga em um emprego seja dia de trabalho no outro. Para quem tem dois vínculos, portanto, o fim da escala 6×1 não significará automaticamente mais tempo livre.

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2. Os limites de jornada e os intervalos de descanso devem ser analisados por vínculo ou há situações em que a soma das atividades importa? 

A legislação não soma as horas trabalhadas para empregadores diferentes para fins de limite de jornada, horas extras ou intervalo de 11 horas entre jornadas. Cada empresa responde apenas pelo tempo de trabalho prestado a ela. A soma das atividades somente seria relevante se fossem empresas de um mesmo grupo econômico, sendo que, nesse caso, poderia inclusive haver a caracterização de um único contrato de trabalho e, consequentemente, riscos decorrentes das jornadas somadas que extrapolariam os limites legais.

3. Que mudanças podem ser necessárias nos contratos e nas escalas? 

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As empresas terão de reorganizar escalas para o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso, reduzir a carga semanal e revisar os acordos de compensação de horas. As novas regras passam a valer a partir da publicação da Emenda Constitucional, de forma gradual. Dois meses após a publicação, passam a ser devidos os dois dias de descanso semanal remunerado, e a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima semanal passa a ser de 40 horas. As atividades que funcionam todos os dias precisarão de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para distribuir os dois dias de descanso ao longo do mês. Os contratos individuais e os sistemas de controle de ponto também precisarão ser ajustados.

4. O trabalhador pode ter de renegociar horários para manter os dois vínculos? 

Sim. O empregador tem certa margem para reorganizar horários, mas a lei proíbe alterações contratuais que causem prejuízo ao trabalhador. Do lado deste, a eventual reorganização de horários para que sejam concedidos os dois dias de descanso semanal remunerado (que antes era de um dia) pode resultar na necessidade de ajuste no horário e, com isso, criar um “conflito” entre os vínculos mantidos. A existência de dois vínculos é bastante comum em casos de profissionais da área médica e trabalhadores que atuam em serviços de limpeza, portaria e vigilância, os quais, em sua grande maioria, trabalham em regime de escala 12×36. Nesses casos, o impacto da PEC é menor, pois a escala se adequa ao regime já que, no 12×36, o trabalhador já folga mais do que dois dias por semana, e a média de horas semanais (cerca de 42 horas) está dentro do limite da primeira fase.

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5. Como ficam horas extras, plantões e remuneração variável? 

As horas extras continuam sendo apuradas por contrato. Como a jornada diminui e o salário não pode ser reduzido, o valor da hora de trabalho aumenta, e a hora extra fica mais cara. Para quem hoje trabalha 44 horas, o “aumento indireto” é de cerca de 10% ao final da transição. Em outras palavras, a empresa que pagava um salário de R$ 2.000,00 para um trabalhador que prestava serviços durante 44 horas semanais vai continuar pagando o mesmo valor e exigirá apenas 40 horas semanais de trabalho. Nos plantões, o ponto de atenção é a escala 12×36, que resulta em média em 42 horas semanais e ficará acima do limite final de 40 horas, exigindo regulamentação ou negociação coletiva. Muitos profissionais de enfermagem, por exemplo, têm dois vínculos em escala 12×36 e serão diretamente afetados. Na remuneração variável, como comissões e horas extras habituais, o valor do descanso semanal remunerado tende a aumentar de forma expressiva porque o sábado passa a ser dia de descanso. Isso beneficia o trabalhador, mas encarece a folha. Acontece que quem recebe comissões ou faz horas extras com habitualidade tem direito a um valor adicional referente aos dias de descanso, calculado pela proporção entre os dias de descanso e os dias úteis do mês. Hoje, a conta considera, em regra, apenas os domingos e feriados como descanso. Com a Emenda, os sábados também entram nessa conta, e o número de dias úteis diminui. Os setores mais afetados são aqueles com forte remuneração variável, como comércio, vendas, telemarketing e atividades com horas extras frequentes. Esse impacto atinge também empresas que já adotam a jornada de 40 horas de segunda a sexta-feira, já que, para elas, o sábado também deixará de ser dia útil.

6. Quais categorias e perfis de trabalhadores podem ser mais afetados, especialmente os que acumulam empregos por necessidade financeira? Os mais afetados tendem a ser:

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Os profissionais de saúde, sobretudo técnicos e auxiliares de enfermagem, que frequentemente acumulam dois vínculos em escala de plantão;

Vigilantes, porteiros e trabalhadores de limpeza e conservação em escalas 12×36;

Comerciários e trabalhadores de bares, restaurantes e hotelaria, com jornadas concentradas em fins de semana;

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Professores que lecionam em mais de uma instituição;

Trabalhadores com remuneração baixa que completam a renda com um segundo emprego.

Para esse último grupo, a redução da jornada libera tempo, mas esse tempo pode ser usado para mais trabalho, e não para descanso. Quem acumula empregos por necessidade financeira pode acabar ampliando a carga total de trabalho, e não reduzindo.

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7. Que medidas seriam necessárias para garantir uma melhora real para quem tem dois empregos, sem redução de renda, informalidade ou sobrecarga? A Emenda é um passo importante, mas não resolve sozinha a situação de quem tem dois vínculos. Algumas medidas seriam relevantes:

Uma regulamentação por lei que trate de jornadas especiais, como a 12×36;

Negociação coletiva que privilegie escalas fixas e comunicadas com antecedência, permitindo ao trabalhador conciliar os dois empregos;

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Política de valorização salarial, especialmente nos setores com pisos baixos. Enquanto a renda de um único emprego não for suficiente, a redução da jornada não se converterá em descanso efetivo. Há, por fim, o receio de que o aumento dos custos para os empregadores gere maior informalidade na contratação de trabalhadores como autônomos ou “PJs”, modalidades nas quais não se aplicam as regras de jornada previstas na PEC e demais dispositivos da CLT. Medidas de valorização do emprego e incentivo para pequenas empresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte são cruciais para a manutenção da empregabilidade.