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Política

Onde eu voto? Tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições 2024

Programe-se: votação começa às 8h e vai até as 17h, horário de Brasília, deste domingo (6/10)

Monise Souza

05/10/2024 às 11:11

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Votar é o exercício do direito de cada eleitor de escolher um representante 

Votar é o exercício do direito de cada eleitor de escolher um representante  | Agência Brasil

As eleições municipais para prefeito e vereador ocorrem neste domingo (6/10) e a Gazeta separou tudo o que os eleitores precisam saber para votar. O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor (a) de escolher seu representante. 

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Confira as datas do 2º turno das eleições para não ficar perdido. Além disso, se não participou de eleições passadas, saiba se pode ou não votar nas disputas municipais deste ano.

Os eleitores podem votar nas eleições municipais de 2024 até as 17h. O pleito começa às 8h. A referência é o horário de Brasília, em que está a maioria do Brasil. E se ainda não sabe em que endereço precisa votar clique aqui.

O que você precisa saber

Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos precisam votar nas eleições. Em caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aplicar uma multa por cada turno que o cidadão deixou de comparecer a um colégio eleitoral. 

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No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo e votar no candidato escolhido. Segundo o TSE, quem faltou na primeira rodada pode e deve comparecer às urnas em caso de segundo turno.

Os eleitores sem a biometria cadastrada também podem votar. Entretanto, é preciso ficar atento a cada caso. Com as eleições municipais de 2024 marcadas para o dia 6 de outubro, o que precisa ser feito é analisar se houve ou não o cancelamento do seu título de eleitor.

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O eleitor que não estiver na cidade dia do primeiro turno das Eleições de 2024, pode justificar a ausência pelo celular, sem precisar ir à seção eleitoral.

É proibido:

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e derrame de santinhos. 

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Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n.° 9.504/1997.

O que é crime:

É considerado crime, no dia da eleição:

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  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Não sabe como denunciar crimes e irregularidade eleitorais, a Gazeta te explica.

O que pode e não pode na hora da votação:

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral, ou como é conhecida a “colinha”.

entrar na cabine com o celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que comprometa o sigilo do voto é proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

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A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar ao mesário. Aliás, você sabe quem pode e quem não pode ser mesário?

Para definir as normas que regem as eleições, todo pleito é orientado por uma série de leis, que, por sua vez, são regulamentadas pelas resoluções do TSE, para saber como consultar essas normas clique aqui.

Se você ainda não sabe em quem votar, ou qual o número do seu candidato. Confira quais são os números dos candidatos de São Paulo.

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Caso seja de alguma região da Capital, a Gazeta também separou o número dos candidatos das principais cidades de São Paulo.

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