Recepcionistas e auxiliares podem ter piso salarial fixado em R$ 2.450 em todo o Brasil

Medida proposta na Câmara dos Deputados abrange profissionais de escritórios, hotéis, hospitais e condomínios com carga de até 40 horas semanais

Proposta em análise no Congresso Nacional prevê fixar rendimento mínimo nacional para profissionais de recepção e atendimento presencial / Banco de imagem

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer instituir um valor salarial mínimo de R$ 2.450 por mês para recepcionistas e auxiliares de recepção de todo o Brasil. O Projeto de Lei 2742/26 beneficia todos os trabalhadores registrados com carteira assinada pela CLT, estendendo a garantia do piso também aos funcionários terceirizados que cumprem jornada de até 40 horas semanais.

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Quem tem direito ao novo piso salarial?

A proposta abrange profissionais que atuam no atendimento presencial e suporte administrativo em diversos segmentos da economia:

Saúde e hospedagem: clínicas, hospitais, hotéis e pousadas.

Comércio e condomínios: centros comerciais, prédios residenciais e comerciais.

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Educação e corporativo: instituições de ensino, escritórios e empresas privadas.

Setor público: repartições e órgãos governamentais.

Valorização profissional e ganho de renda

A proposta apresentada pelo ex-deputado Vanderlan Alves (CE) prevê a atualização do valor todo ano pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mantendo o poder de compra da categoria.

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Na visão do autor, garantir estabilidade financeira aos profissionais de recepção contribui para melhorar a qualidade do serviço prestado à população e reduzir a constante troca de funcionários no setor.

“Além de promover maior segurança econômica aos trabalhadores, a valorização salarial da categoria impulsiona o consumo interno, reduz a rotatividade no mercado de trabalho e fortalece a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à população”, afirma o autor.

O projeto segue sob análise das comissões de Trabalho, Finanças e CCJ antes de avançar para o Senado.

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Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.