A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que unifica as regras da licença-maternidade no País cria uma onda de mudanças administrativas em governos estaduais e prefeituras. Ao declarar inconstitucionais normas que tratavam mães de formas diferentes conforme o vínculo de trabalho, a Corte estabeleceu que o direito ao afastamento precisa ser igual para todas as trabalhadoras do Brasil.
Especialistas em direito constitucional e administrativo apontam que o impacto é imediato justamente nas administrações públicas de estados e municípios. Enquanto a iniciativa privada já seguia parâmetros mais equilibrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), órgãos públicos locais mantinham estatutos próprios e defasados. Com o efeito vinculante da decisão, governos locais ficam pressionados a atualizar as leis internas para evitar ações judiciais em massa.
O fim das disparidades para servidoras e adotantes
O principal ponto da decisão é a eliminação das distorções que afetavam diretamente servidoras públicas federais, funcionárias de órgãos públicos e militares. Antes da tese fixada pelo STF, mães que adotavam crianças pelo serviço público enfrentavam prazos drásticos de afastamento que variavam de 30 a 90 dias, dependendo do órgão.
A partir de agora, o padrão de 120 dias, que pode chegar a 180 dias dependendo de programas específicos como o Empresa Cidadã ou de previsões estatutárias locais, passa a valer de forma idêntica para todas, sem distinção entre adoção e gravidez biológica.
A nova regra da alta hospitalar
Além da igualdade entre carreiras, o STF reforçou o entendimento de que a licença-maternidade existe para proteger o desenvolvimento da criança e a adaptação familiar, e não apenas a recuperação física da mulher.
Na prática, a Corte garantiu que a contagem dos dias de afastamento só começa a valer a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, prevalecendo o que ocorrer por último. A regra resolve o problema de mães de bebês prematuros ou que precisam de internações prolongadas: o tempo passado dentro do hospital não é mais descontado dos meses de convivência em casa.
Como fica a aplicação prática?
A decisão tem vigência imediata para as servidoras e trabalhadoras que estão com afastamentos em andamento. Quem já encerrou a licença no passado não tem direito retroativo.
Em relação à proposta de permitir que pais também compartilhem o período de licença, o plenário foi categórico ao afirmar que a medida não pode ser criada pelo Judiciário. Qualquer mudança nesse sentido depende exclusivamente de discussões e da aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional.








