TSE decide, por maioria, anular votos de Garotinho, e Douglas Ruas pode ser eleito no 1º turno

Decisão pode levar à retotalização dos votos e fazer Douglas Ruas ser eleito governador sem a necessidade de segundo turno

Anthony Garotinho

TSE formou maioria para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio - Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8/10) para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

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Com a decisão, o resultado da eleição poderá ser retotalizado e Douglas Ruas (PL-RJ) deve ser eleito governador no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro.

Os ministros também rejeitaram o pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho em um recurso contra a decisão que negou o registro de sua candidatura.

O placar foi de 5 votos a 2 pela anulação dos votos e pela retotalização do resultado.

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Votaram nesse sentido o relator, Floriano de Azevedo Marques, além de André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.

Os ministros Villas Bôas Cuêva e Sebastião Reis Júnior divergiram e defenderam a manutenção dos votos de Garotinho e a realização de um segundo turno no estado.

Como a decisão pode mudar a eleição

No primeiro turno, realizado no domingo (4/10), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos.

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Eduardo Paes, segundo colocado, teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Com a retirada desses votos da base de cálculo, o percentual dos demais candidatos aumenta. Nesse cenário, Ruas passa a ter 51% dos votos válidos, o que permite sua eleição ainda no primeiro turno.

A retotalização, portanto, elimina a necessidade de uma segunda votação entre Ruas e Paes.

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O que disse Toffoli

Ao consolidar a maioria, Dias Toffoli afirmou que a situação de inelegibilidade de Garotinho impede que os votos sejam considerados válidos.

“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora.”, disse.

Segundo o ministro, por se tratar de uma condição de elegibilidade, os votos não poderiam ser computados como válidos.

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Garotinho foi considerado inelegível

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou Garotinho inelegível devido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

O caso chegou ao TSE. Inicialmente, a Corte autorizou Garotinho a fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a disputa. Depois, o processo teve decisões individuais conflitantes.

O relator, Floriano de Azevedo Marques, determinou posteriormente que os votos recebidos pelo candidato fossem anulados e não considerados válidos.

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No domingo (4/10), o presidente do TSE, Nunes Marques, havia determinado que os votos de Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo do Rio até que o plenário decidisse sobre a manutenção da rejeição do registro.

Defesa pediu desistência de recurso

Após o resultado das urnas indicar a realização de um segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE para pedir a desistência do recurso.

A medida poderia favorecer Douglas Ruas e provocou críticas, principalmente entre integrantes da campanha de Eduardo Paes.

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O TSE tem entendimento de que a desistência de um recurso não é possível quando o ato pode alterar o quociente eleitoral ou o resultado de uma eleição.

Nesse tipo de situação, o julgamento deixa de envolver apenas o candidato e passa a ter impacto sobre o resultado da disputa, sendo tratado como uma questão de interesse coletivo.

A coligação de Eduardo Paes pediu ao TSE que Garotinho fosse retirado da disputa, mas que os mais de 274 mil votos recebidos por ele continuassem considerados no cálculo para definir a necessidade de segundo turno.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por outro lado, entendeu que o caso de Garotinho seria uma exceção e que, diante da inelegibilidade, seria possível aceitar o pedido de desistência.