O STF decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento na Justiça.
Unanimidade
O voto que prevaleceu foi o da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Vedação para todos os crimes contra a mulher
A ministra afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia realizar as denúncias, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não mereceu”.
Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais, mas, ao fim do julgamento, decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher.
Violação da Constituição
A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, voltou à pauta, com o voto da relatora. Cármen Lúcia entendeu que viola a Constituição explorar a vida íntima e o comportamento da vítima, como forma de defesa de réus em crimes sexuais.
E que se autoridades ou partes dos processos insistirem na prática, os procedimentos na Justiça podem ser anulados. O texto conta com informações do G1.
A relatora pontuou que as atitudes das autoridades intimidam as mulheres. “A forma mais fácil de fragilizar o ser humano é o medo. Isto gera o medo do agressor e da instituição”, pontuou.
A ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais.
Perspectiva moralista e sexista
Para o Ministério Público, no julgamento de crimes deste tipo, advogados dos acusados acabam desenvolvendo defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher sob uma perspectiva moralista e sexista.
Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.
A ação pede que o Supremo determine as seguintes medidas:
- Personagens do processo, acusados e/ou advogados, serão proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima.
- Os juízes serão obrigados a combater este comportamento da defesa dos réus – determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
- E que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.
Pedido do MP
“Incumbe aos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos”, defende o pedido.
“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se se pudesse distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, completou.
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
