Cadeiras de rodas, próteses e aparelhos auditivos podem ter impostos zerados; veja quem poderá ser beneficiado

Aprovação na Câmara abre caminho para zerar impostos federais em equipamentos de acessibilidade e sistemas digitais para pessoas com deficiência

Proposta em análise no Congresso Nacional prevê a retirada de tributos federais sobre itens essenciais para a mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência (Foto: Freepik)

Proposta em análise no Congresso Nacional prevê a retirada de tributos federais sobre itens essenciais para a mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência / Freepik

Uma importante medida voltada à redução de custos de equipamentos essenciais para pessoas com deficiência avançou na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6910/25 recebeu aval da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, garantindo que produtos de tecnologia assistiva fiquem livres da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da taxa de importação.

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Redução de custos e acesso à tecnologia

O projeto elaborado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) foi aprovado na íntegra após parecer favorável do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA). A proposta visa combater o alto custo cobrado sobre equipamentos que garantem a locomoção, a comunicação e o bem-estar diário, permitindo que a aquisição seja feita com impostos zerados.

O relator defendeu a desoneração para garantir itens acessíveis à população. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse Diego Coronel.

Quais produtos ficam livres de impostos

A regra de isenção abrange uma ampla gama de dispositivos e ferramentas digitais:

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  • Mobilidade física: cadeiras de rodas manuais ou motorizadas e próteses.
  • Saúde auditiva: aparelhos de amplificação e implantes cocleares.
  • Tecnologia e software: dispositivos táteis e programas voltados à acessibilidade digital.

Laudo médico sem limite de renda

O benefício da isenção será concedido de forma universal. A pessoa física precisará apresentar apenas um laudo médico atestando a deficiência e a indicação do uso, independentemente do seu nível de renda.

Entidades sem fins lucrativos também poderão realizar a compra ou importação isenta desde que comprovem a destinação social.

Próximos passos até virar lei

Após a vitória na comissão temática, a matéria avança para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovada nessas instâncias e mantida sem recursos no plenário, a proposta seguirá para a votação definitiva dos senadores.