Estratégia jurídica de culpar mulheres vítimas de violência é invalidada pelo STF

A relatora pontuou que as atitudes das autoridades intimidam as mulheres

A ministra afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia realizar as denúncias, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se "não mereceu"

A ministra afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia realizar as denúncias, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se "não mereceu" | Marcos Santos/Usp Imagens

O STF decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento na Justiça.

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Unanimidade

O voto que prevaleceu foi o da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

Vedação para todos os crimes contra a mulher

A ministra afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia realizar as denúncias, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não mereceu”.

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Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais, mas, ao fim do julgamento, decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher.

Violação da Constituição

A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, voltou à pauta, com o voto da relatora. Cármen Lúcia entendeu que viola a Constituição explorar a vida íntima e o comportamento da vítima, como forma de defesa de réus em crimes sexuais.

E que se autoridades ou partes dos processos insistirem na prática, os procedimentos na Justiça podem ser anulados. O texto conta com informações do G1.

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A relatora pontuou que as atitudes das autoridades intimidam as mulheres. “A forma mais fácil de fragilizar o ser humano é o medo. Isto gera o medo do agressor e da instituição”, pontuou.

A ação da PGR, apresentada em dezembro do ano passado, questiona o tratamento dado pelo sistema de Justiça e o Poder Público às vítimas de crimes sexuais.

Perspectiva moralista e sexista

Para o Ministério Público, no julgamento de crimes deste tipo, advogados dos acusados acabam desenvolvendo defesas usando como argumentos detalhes da vida íntima da mulher sob uma perspectiva moralista e sexista.

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Além disso, o MP argumenta que ações e omissões das autoridades violam princípios constitucionais como o da dignidade humana, da dignidade e liberdade sexual, da igualdade de gênero e do devido processo legal.

A ação pede que o Supremo determine as seguintes medidas:

  • Personagens do processo, acusados e/ou advogados, serão proibidos de fazer menção a detalhes de relacionamentos amorosos da vítima.
  • Os juízes serão obrigados a combater este comportamento da defesa dos réus – determinando que respondam na Justiça por isso. Se não fizerem, que os magistrados sejam punidos por descumprir seus deveres na condução do processo.
  • E que, ao decidir os casos, os juízes não usem informações sobre a vida íntima da vítima para fixar penas mais brandas aos condenados.

Pedido do MP

“Incumbe aos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos”, defende o pedido.

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“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se se pudesse distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, completou.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita