Bancos, empresas de recuperação de crédito e fundos de investimento têm até 30 de outubro para enviar ao Ministério da Fazenda a lista de dívidas em atraso para o Desenrola 3.0. O governo usará até R$ 15 bilhões do Tesouro Nacional para comprar faturas de até R$ 10 mil de pessoas físicas e MEIs, exigindo descontos que podem alcançar até 97%. A etapa atual é restrita ao sistema financeiro, e a plataforma oficial de renegociação só será aberta ao público no início de 2027.
Quem são as empresas na corrida pelas dívidas?
Embora a maioria das pessoas pense apenas nos grandes bancos, a convocação oficial abrange também companhias securitizadoras e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
Essa precisão faz toda a diferença: grande parte das faturas de cartão e contas antigas já foi vendida para essas gestoras de “créditos podres”. Agora, elas também correm contra o tempo para repassar essas carteiras inadimplentes à União.
Alerta vermelho contra golpistas
Órgãos de defesa do consumidor e especialistas em segurança digital fazem um aviso fundamental: nenhuma renegociação com o cidadão está aberta neste momento. A etapa atual envolve apenas os credores e o Ministério da Fazenda.
Qualquer mensagem recebida por WhatsApp, SMS ou e-mail cobrando taxas de cadastro, oferecendo intermediação ou prometendo “limpar o CPF imediatamente” é golpe. Não clique em links suspeitos e jamais faça transferências via PIX para terceiros.
Quem tem direito é o que entra no programa
As regras valem para dívidas de até R$ 10 mil por contrato, com atraso entre 720 e 1.645 dias (de dois a quatro anos e meio de inadimplência). A data de corte oficial fixada pelo governo para esse cálculo é 25 de setembro de 2026.
Entram na lista cartão de crédito (rotativo e parcelado), cheque especial, empréstimo pessoal não consignado e linhas de crédito para MEIs. Financiamento imobiliário, parcelas de veículos e consignado do INSS ficam de fora.
Por que os descontos podem chegar a 97%?
Com um volume de calotes estimado em R$ 90 bilhões e um orçamento governamental de R$ 15 bilhões, o leilão funcionará em formato reverso. Ganha a disputa a instituição que oferecer o maior abatimento sobre o valor original do débito.
A régua inicial exige desconto mínimo de 90%, mas os bastidores da equipe econômica indicam que a acirrada concorrência pelas carteiras de menor renda e MEIs deve elevar os lances para a faixa de 95%, 96% e até 97% de redução.
O pós-leilão: para quem o consumidor vai pagar?
Após a realização dos leilões até dezembro, a União passará a ser a detentora oficial dos créditos comprados. Ou seja, o devedor não devê mais ao banco original, mas sim ao governo federal.
Quando a plataforma abrir no início de 2027, o cidadão poderá acessar o sistema oficial, visualizar o valor refinanciado com o superdesconto e escolher o pagamento à vista ou parcelado, com a cobrança operacionalizada por agentes públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Calendário prático para se organizar
Até o dia 30 de outubro, o processo é exclusivo para o envio de dados pelas instituições. Os leilões competitivos ocorrem entre novembro e dezembro de 2026.
A plataforma de renegociação direta para o público geral entrará no ar no início de 2027. Instituído pela Medida Provisória 1.393/2026, o programa tem validade estendida até 30 de junho de 2028, garantindo tempo hábil para que a população organize suas finanças com segurança.







