Empresas de atendimento correm contra o tempo para adequar sistemas a novo teto de chamadas

Regra impõe limite de 10 mil ligações por empresa e obriga mudança imediata para evitar suspensão de operações

Centrais de telesserviços correm para recalibrar softwares de discagem e evitar suspensão automática de linhas após novo teto de ligações / Divulgação, Agência Brasil

O setor de telesserviços e telemarketing iniciou uma reestruturação operacional para ajustar sistemas automatizados de discagem ao texto da Medida Provisória nº 1.396/2026. A norma estabelece regras para conter chamadas em mas sa ao fixar o teto de 10 mil ligações diárias por empresa, somando todas as suas linhas, ou 1.000 por número individual.

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O descumprimento das métricas resulta no bloqueio cautelar das linhas por até 15 dias, medida que atinge diretamente centrais de cobrança, vendas e relacionamento.

Readequação de softwares e limites de discagem

As operações do setor trabalham na recalibragem dos softwares de discagem para evitar que disparos simultâneos alcancem a taxa de 85% de chamadas curtas, aquelas encerradas em até seis segundos ou que caem na caixa postal.

A adequação exige a checagem rigorosa das listas de contatos e a interrupção do uso de cadastros sem a verificação de consentimento prévio do titular do telefone.

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Isenções previstas para serviços públicos e essenciais

A legislação preservou do bloqueio automático os órgãos da administração pública e os prestadores de serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e defesa civil.

Com a exceção legal, comunicações realizadas por hospitais, campanhas de vacinação, alertas de emergência e serviços de resgate mantêm a operação sem o risco de suspensão, garantindo o envio de avisos urgentes à população.

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Prazos de vigência e transição operacional

As restrições aos limites de disparos entram em vigor no prazo de 30 dias, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispõe de 60 dias para detalhar a fiscalização técnica e a implementação da base centralizada de dados.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto editado pelo governo federal já tem força de lei e vigência imediata, mas precisará passar por votação e aprovação no Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para ser convertida definitivamente em lei.

Para evitar a paralisação de atividades e o bloqueio de operações, as empresas aceleram a migração para chamadas autenticadas e identificadas na tela do telefone do destinatário.