Presos provisórios podem votar nas eleições deste ano? Entenda o que mudou com a decisão do TSE

Entenda as regras sobre o voto de presos provisórios nas eleições, o impacto da nova lei e a decisão do TSE para o pleito deste ano

Entendimento jurídico assegura o voto de presos provisórios nas eleições e detalha as regras para custodiados fora do domicílio eleitoral / Divulgação/Polícia Penal-RS

A discussão sobre o direito de votar de cidadãos sob custódia do Estado ganha destaque no período eleitoral, gerando dúvidas sobre quem pode ou não comparecer às urnas. No Brasil, a regra jurídica diferencia quem possui uma condenação criminal definitiva daqueles que respondem a processos penais sob regime de prisão preventiva ou provisória.

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De acordo com a Constituição Federal, apenas a sentença condenatória com trânsito em julgado suspende os direitos políticos. Isso significa que os presos provisórios e os adolescentes internados conservam a prerrogativa de votar, pois a presunção de inocência permanece válida até o encerramento dos recursos.

A polêmica da Lei Antifacção e a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral

O debate jurídico ganhou força com a aprovação da nova Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que tentou proibir o alistamento e o voto de qualquer pessoa privada de liberdade. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral julgou a medida e decidiu por unanimidade suspender a aplicação dessas restrições para o pleito.

A corte eleitoral fundamentou o entendimento no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que impede a vigência de alterações na legislação a menos de um ano da votação. Com isso, o cenário para os detentos sem condenação definitiva permanece inalterado para as eleições gerais deste ano.

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Desafios práticos e a aplicação das regras no caso de presos preventivos

Apesar da garantia jurídica, a efetivação do voto esbarra em barreiras operacionais históricas e na exigência de infraestrutura nos presídios. Dados estatísticos mostram que poucos custodiados conseguem votar devido a critérios burocráticos e à exigência de um número mínimo de eleitores para instalar as seções que recebem as urnas eletrônicas utilizadas na votação.

A transferência para presídios localizados fora do estado de origem do cidadão define quais cargos podem ser escolhidos no dia da votação. Quem está preso no mesmo estado onde vota consegue participar de todas as escolhas do pleito, mas os detentos transferidos para longe do domicílio eleitoral vota apenas para presidente..  

A regra que assegura o voto aplica-se a qualquer custodiado preventivamente, inclusive em casos de repercussão pública. Um exemplo prático é a situação do empresário Daniel Vorcaro, como o processo não chegou ao fim, ele mantém os direitos políticos e vota exclusivamente para Presidente devido ao domicílio eleitoral em outro estado.

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Datas oficiais e o calendário da votação geral

O primeiro turno das eleições gerais acontece no dia 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Nestas datas, a Justiça Eleitoral organiza o esquema especial de votação nas unidades prisionais autorizadas de todo o país.